SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009
(D.O.U. de 12/03/09 – Seção 1 – Pág. 64)
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora n.º 1.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
...
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
...
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
...”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090304_84.pdf)
(D.O.U. de 12/03/09 – Seção 1 – Pág. 64)
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora n.º 1.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.7 Cabe ao empregador:
...
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
...
e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”
“1.8 Cabe ao empregado:
a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
...”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090304_84.pdf)
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