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Adicional de Periculosidade
Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade. O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa (NR 16.2).

Atividades Perigosas (CLT e NR 16)
Aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR 16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR 16. Estes anexos referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. 

Adicional de Insalubridade (NR 18)
Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR 15.2)

Atividade Insalubre (NR 15)
São consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11 e 12 da NR 15;
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6,13 e 14 da NR 15;
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constante nos anexos 7,8,9 e 10 da NR 15.

Adicional de Penosidade (NR 18)
Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.

Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.

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